Você sabe o que é Estado Laico?

No mundo inteiro, o ideal do Estado laico gera polêmicas. Nos últimos anos, foram registrados diversos casos em que a liberdade religiosa se chocou com a ideia de laicismo, gerando protestos. Ocorreu na França, com a proibição do uso do véu, na Alemanha, com a proibição de freiras de usarem hábito em escolas e repartições públicas e também aqui no Brasil, onde foi discutida a questão da presença de crucifixos em repartições públicas, entre outros assuntos.

Afinal, o que significa um Estado ser laico? Vamos apresentar esse significado, as origens históricas do laicismo e como o Brasil se apresenta dentro deste contexto.

CONCEITO

Um Estado é considerado laico quando promove oficialmente a separação entre Estado e religião. A partir da ideia de laicidade, o Estado não permitiria a interferência de correntes religiosas em assuntos estatais, nem privilegiaria uma ou algumas religiões sobre as demais. O Estado laico trata todos os seus cidadãos igualmente, independentemente de sua escolha religiosa, e não deve dar preferência a indivíduos de certa religião.

O Estado também deve garantir e proteger a liberdade religiosa de cada cidadão, evitando que grupos religiosos exerçam interferência em questões políticas. Por outro lado, isso não significa dizer que o Estado é ateu, ou agnóstico. A descrença religiosa é tratada da mesma forma que os diversos tipos de crença.

HISTÓRIA DO ESTADO LAICO

Nos anos que se seguiram à revolução, o Estado francês tomou medidas em direção ao laicismo propriamente dito.

  • 1790: todos os bens da Igreja foram nacionalizados;
  • 1801: a Igreja passou para a tutela do Estado;
  • 1882: o governo determina que o sistema de ensino público deve ser laico;
  • 1905: a França se tornou um Estado Laico, separando definitivamente Estado e Igreja e garantindo a liberdade filosófica e religiosa;
  • 2004: entra em vigor uma lei que proíbe vestes e símbolos religiosos em quaisquer estabelecimentos de ensino.

POSIÇÕES DO ESTADO EM RELAÇÃO À RELIGIÃO

Apesar de a laicidade ser adotada em diversos países mundo afora (alguns exemplos são: Estados Unidos, Japão, Canadá, Áustria e África do Sul), ainda existem outras formas de relação entre Estado e religião. Abaixo, relacionamos algumas delas:

Estado confessional

O Estado confessional é aquele que adota oficialmente uma ou mais religiões. Existe influência religiosa nas decisões do Estado, mas o poder secular predomina. São exemplos de Estados confessionais:

  • Reino Unido: a Inglaterra, maior nação do país, adota o cristianismo anglicano como religião oficial. Bispos anglicanos têm direito a 26 vagas na Câmara dos Lordes (equivalente ao nosso Senado). Na prática, é o primeiro-ministro e a Câmara dos Comuns que concentram o poder político;
  • Dinamarca: o Estado dinamarquês adota o cristianismo luterano como sua religião. Na prática, há ampla liberdade religiosa no país, onde vivem muitos imigrantes muçulmanos;
  • Butão: a constituição do país estabelece o budismo tibetano como religião oficial. Essa nação asiática garante liberdade religiosa, mas tem colocado limites a práticas de outras religiões (como atividades missionárias e construção de templos);
  • Arábia Saudita (islamismo): adota oficialmente o Islã e proíbe a prática de qualquer outra religião. Todos os cidadãos sauditas devem professar a fé islâmica, sob pena de serem executados pelo crime de apostasia.

Estado teocrático

Nas teocracias, as decisões políticas e jurídicas passam pelas regras da religião oficial adotada. Em países teocráticos, a religião pode exercer o poder político de forma direta, quando membros do próprio clero têm cargos públicos, ou de forma indireta, quando as decisões dos governantes e juízes (não religiosos) são controladas pelo clero.

Exemplos de Estados teocráticos são: o Irã, que adota o islamismo como religião oficial e possui um aiatolá como chefe de Estado; e o Vaticano, o país-sede da Igreja Católica, cujo chefe de Estado é o próprio papa.

Estado ateu

Um Estado ateu é caracterizado pela proibição ou perseguição a práticas religiosas. O Estado não apenas se separa da religião, mas a combate. Exemplos de ateísmo de Estado podem ser encontrados em experiências socialistas ou comunistas do século XX: União Soviética (URSS), Cuba, China, Coreia do Norte, Camboja, entre outros.

Hoje em dia, parte desses países adota a liberdade religiosa e o secularismo: a Rússia é um país laico; a China garante a liberdade de crença, apesar de permitir apenas um conjunto de religiões registradas; e a Coreia do Norte também permite oficialmente a liberdade religiosa, apesar de que cerca de 64% da população norte-coreana não professa nenhuma religião, segundo David Alton.

E O BRASIL?

O Brasil é o maior país católico do mundo, com uma estimativa de 127 milhões de fiéis, o que equivale a 65% da população do país e aproximadamente 12% dos católicos no mundo (dados de 2013 do IBGE). Mesmo com maioria católica, o país é oficialmente um Estado laico, ou seja, adota uma posição neutra no campo religioso, busca a imparcialidade nesses assuntos e não apoiando, nem discrimina nenhuma religião.

Apesar de citar Deus no preâmbulo, a Constituição Federal afirma no artigo 19, inciso I:

“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.” 

Esse trecho de nossa Constituição determina, portanto, que o Estado brasileiro não pode se manifestar religiosamente. Também vale notar que o artigo 5º, inciso VI também diz:

“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;” 

Dessa forma, a liberdade religiosa na vida privada está completamente mantida, desde que devidamente separada do Estado.

Em 2012, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello fez afirmações nesse sentido em sua decisão sobre o aborto de anencéfalos. Ele afirmou que “os dogmas de fé não podem determinar o conteúdo dos atos estatais.” Também sustentou que: “as concepções morais religiosas — unânimes, majoritárias ou minoritárias — não podem guiar as decisões de Estado, devendo, portanto, se limitar às esferas privadas.”

(*)Conforme escrito acima, a Constituição do Brasil outorga ao cidadão plena liberdade de crença e garante o livre exercício dos cultos e liturgias, além da proteção aos locais de adoração (Art. 5º). No artigo dezenove, está definida a separação entre o Estado e a igreja, mas ressalva na forma da lei, a colaboração de interesse público. Assim, a laicidade brasileira não é a de separação absoluta entre o Estado e a igreja, e sim a de uma separação relativa. Desse modo, o Estado brasileiro, embora laico, não é ateu.

O debate atual de laicidade

       Muitos questionamentos têm surgido a partir da prática nacional das tradições herdadas pelo grupo majoritário do catolicismo cristão, tais como: a invocação do nome de Deus no preâmbulo da Constituição Federal, a expressão “Deus seja louvado” nas cédulas do Real, o calendário público e atual organizado com feriados e celebrações essencialmente católico-cristãs (Sexta-feira da Paixão, Páscoa, Corpus Christi, Festas Juninas, Padroeira do Brasil, Natal e outras), o uso de símbolos religiosos, tais como o crucifixo, que ocupam diversos espaços da esfera pública e as imagens de “santos” que emolduram o acesso principal de milhares de municípios brasileiros. Por causa dessas questões, diversos projetos de cunho ideológico tramitam no Congresso Nacional e provocam acaloradas discussões entre adeptos de valores laicos e preceitos religiosos. Dentre os debates estão à criminalização da homofobia, tributação das igrejas, descriminalização do aborto, ensino religioso, ideologia de gênero, entre outros. O debate tem gerado tensas relações entre valores religiosos, conceitos laicos, política e direitos humanos.

Fundamentalismo laicista

       Mercê desses questionamentos, observa-se o surgimento do “fundamentalismo laicista”, que luta pela eliminação de toda crença e de todos os valores religiosos, e especialmente combate a influência do cristianismo na constituição do espaço público. Programas de ação são elaborados para fazer triunfar a propagação de ideologias puramente laicas e contrárias à cultura judaico-cristã. Este debate tem sido travado no âmbito dos poderes constituídos com relevante embate na esfera legislativa e judiciária.

       Diante desse debate, não se pode ignorar  a importância, a força e a vitalidade da religião em nossa nação. A crescente secularização da sociedade não pode negar a persistência e o avanço das concepções e necessidades religiosas. O Estado Laico, não pode impor sua linguagem e nem impedir a prática ou a manifestação dos valores do cidadão religioso. É fundamental o equilíbrio e a mediação entre fé e as questões laicas, teológicas e éticas. Não se pode simplesmente restringir  a presença da religiosidade nos espaços públicos. Em contrapartida, na opinião de muitos educadores, juristas e legisladores, por sua natureza laica, afirmam que o Estado deve ignorar os assuntos de fé como forma de proteger a liberdade de consciência, de crença e de culto.

Polêmica: o caso dos crucifixos em repartições públicas

Uma das principais polêmicas em relação à laicidade do Estado brasileiro é o uso de símbolos religiosos, como crucifixos, em repartições públicas. De acordo com críticos, essa prática fere os princípios do Estado laico porque, uma vez que instituições públicas ostentam símbolos de uma religião, estariam privilegiando-a em detrimento das demais crenças (ou descrenças). 

A controvérsia já motivou decisões como a do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que determinou a retirada de crucifixos de todos os prédios da Justiça gaúcha, em 2012. Mas a decisão foi revertida mais tarde pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entendeu que a colocação dos crucifixos “não exclui ou diminui a garantia dos que praticam outras crenças, também não afeta o Estado laico, porque não induz nenhum indivíduo a adotar qualquer tipo de religião”.

Outros pontos em que a laicidade não estaria sendo respeitada são a frase “Deus seja louvado”, imprimida no canto das notas da moeda oficial do país, o real, e a expressão “sob proteção de Deus” inserida no preâmbulo da Constituição Federal.

A bancada evangélica

Além da presença de referências religiosas em instituições estatais, existe preocupação em relação ao crescimento do grupo de deputados federais e senadores evangélicos. A bancada evangélica se opõe a pautas como descriminalização do aborto, da eutanásia e leis contra a discriminação contra homossexuais e transexuais, enquanto defendem projetos como o Estatuto da Família, que reconhece como único núcleo familiar a união entre um homem e uma mulher, e a redução da maioridade penal para 16 anos em casos de crimes hediondos.

O número de evangélicos apenas cresce no país e isso se refletiu na composição do Congresso. De acordo com dados da Câmara, a bancada evangélica teria cerca de 200 integrantes (198 deputados, incluindo alguns que não estão no exercício do mandato, e 4 senadores).

A presença de um amplo grupo identificado com correntes religiosas específicas é vista como um desafio para a laicidade do Estado, uma vez que muitas das pautas citadas possuem relação com as convicções religiosas dos parlamentares (a ideia de família apenas como união entre homem e mulher, por exemplo).

A bancada também não é unanimidade entre os próprios evangélicos. Teólogos ouvidos no 10º seminário LGBT na Câmara entendem que o grupo é fundamentalista, porque busca impor suas convicções morais a toda a sociedade, além de fazer proselitismo religioso (ou seja, promover esforços para converter pessoas para sua religião).

CONCLUSÃO

Como você pode perceber, a laicidade é um tema que gera muitas controvérsias, pois implica a manutenção de um equilíbrio tênue entre liberdade de crença e imparcialidade do Estado em relação à religião. Esse equilíbrio é delicado, mas tem como benefício esperado um Estado que respeita a diversidade de crença existente dentro da população. E você, como enxerga a questão da laicidade? Deixe sua opinião!

E você, acha fundamental a garantia do Estado Laico? Deixe seu comentário!

http://www.politize.com.br/estado-laico-o-que-e/#top

Obviamente que esta pergunta acima foi extraída do link “politilize”, e qualquer cidadão ou cidadã pode respondê-la acessando o link acima, ou nos comentários do blog “saldaterraeeluzdomundo”. O mais importante, é que, caso a pessoa tenha algum interesse em responder a pergunta ou fazer qualquer comentário sobre a postagem tenha disponível um local onde poderá escrever algo.

(*)=Valores Cristãos – Enfrentando as questões morais de nosso tempo – Livro de Apoio das Lições Bíblicas do 2ºT 2018 e Revista – Lições Bíblicas Adulto CPAD

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