Empresa estatal e empresa privada

Como eu trabalhei aproximadamente 32 anos em uma empresa estatal, a Petrobras, e sou sindicalizado desde o inicio, quero abordar algo sobre o tema desta postagem. E procurarei ser isento nesta abordagem, mesmo porque jamais me envolvi nestas questões.

Apenas procurarei descrever rapidamente o tema, inclusive com o uso de um vídeo curto excelente, que encontrei ao pesquisar o assunto e mais dois comentários.

 

Empresa estatal

Empresa estatal, empresa governamental ou, simplesmente, estatal, é um tipo de empresa criada por um Estado para exercer uma atividade de interesse público e cuja direção é dependente do poder público.

Definições

Empresas estatais podem ser integral ou parcialmente de propriedade de um governo. Como uma questão de definição, é difícil determinar categoricamente que nível de propriedade estatal se qualificaria uma entidade a ser considerada como “estatal”, uma vez que os governos podem também possuir parcialmente a propriedade de uma empresa, sem que isso implique em qualquer interferência especial dos governos no comando da empresa. Como exemplo: a Corporação de Investimento da China adquiriu, em 2008, uma participação de 9,9% no capital global do banco de investimento Morgan Stanley, que não pode ser, por isso, considerado uma empresa estatal. Empresas estatais ou administradas pelo estado são, frequentemente, o resultado de empresarialização, um processo no qual as agências e departamentos governamentais são reorganizados como pessoas jurídicas semiautônomas, às vezes com ações parcialmente cotadas na bolsa.

A expressão “empresa pública coligada” é, por vezes, utilizada para se referir a pessoas jurídicas que podem ser privadas ou públicas (listadas em bolsa de valores), onde um governo existente detém uma participação através do uso de uma holding. Existem duas principais definições de empresa pública coligada dependentes da proporção da incorporação da entidade ao governo. Uma definição propõe que uma empresa é classificada como uma empresa pública coligada se um governo é dono de um interesse efetivo de controle (isto é, possui mais de cinquenta por cento das ações da empresa), enquanto a segunda definição sugere que qualquer pessoa coletiva que tem um governo como acionista é uma empresa pública coligada.

Uma organização quase governamental, corporação, empresa ou agência (estatal) ou uma “organização quase autônoma do governo nacional” é uma entidade que é tratada pelas leis e regulamentos nacionais como estando sob a orientação do governo, mas, ao mesmo tempo, separada e autônoma do governo. Embora a entidade possa receber alguma receita cobrada dos consumidores de seus serviços, estas organizações são, muitas vezes, parcial ou totalmente fomentadas pelo governo. Elas são, geralmente, consideradas muito importantes para o bom andamento da sociedade e, às vezes, são escoradas com injeções de dinheiro em tempos de crise para ajudar a superar situações que levariam à falência um negócio normal, de propriedade privada. Elas também podem fazer uso do poder extroverso, geralmente relacionado às suas funções.

Setores econômicos

Entidades estatais, muitas vezes, operam em setores em que existe um monopólio natural, ou onde o governo detenha interesse estratégico. Por exemplo, a indústria do petróleo: na maioria dos países da Organização dos Países Exportadores de Petróleo, os próprios governos administram as companhias petrolíferas que operam em seu território. Um exemplo notável é a companhia nacional de petróleo da Arábia, a Saudi Aramco, que o governo saudita comprou em 1988 e cujo nome mudou de Arabian American Oil Company para Saudi Arabian Oil Company. O governo saudita também possui e opera a Saudi Arabian Airlines e detém 70% de Saudi Basic Industries Corp., assim como muitas outras empresas. Elas estão, no entanto, a ser privatizadas de forma gradual.

Nacionalização

Nacionalização, inclusive compulsória, é a conversão de uma empresa privada em uma empresa estatal.

Onda mundial de desestatizações

A mais recente onda mundial de desestatização teve início no Chile de Pinochet na década de 1970. Ganhou publicidade mundial durante o governo de Margaret Thatcher, na Inglaterra, nos anos 1980. Apesar da publicidade, o Estado Inglês permaneceu com 46% do PIB. Desta forma, enquanto retórica, o incentivo a desestatização passou a ser recomendada pelo Consenso de Washington em 1989, sendo direcionado especialmente a países, neste momento, chamados de “subdesenvolvidos“, onde agencias internacionais, como FMI, impunham agendas economicas a estados politicamente frágeis. Por influência de ideologias vindas do hemisfério norte, tornou-se intensa na década de 1990 tanto no Brasil como em toda a América Latina. Estudos sobre o sistema bancário mundial demonstram que empresas públicas lucram mais e são menos corruptas do que empresas privadas.

No Brasil

No Brasil, as empresas governamentais são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Estado mediante autorização legislativa específica para, em nome do Estado, explorar diretamente uma atividade econômica relacionada com a execução de políticas públicas, e integram a administração indireta, vinculando-se ao órgão da administração direta responsável pela sua área de atividade e estando sujeitas a supervisão da administração direta. São, geralmente, sociedades anônimas em que o Estado é o acionista majoritário. As empresas estatais são apenas de dois tipos:

Quanto à finalidade, a empresa estatal pode ser:

  • Empresa exploradora de atividade econômica de produção e comercialização de bens;
  • Empresa de prestação de serviços.

Em 2017 o estado brasileiro tinha participações em mais de 650 empresas, envolvidas em um terço do PIB nacional.

Empresa pública

As empresas públicas se subdividem em duas categorias:

  • empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União;
  • empresa pública de vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante.

A empresa pública tanto pode ser criada originariamente pelo Estado como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada. No Brasil, durante o programa de desestatização, houve acentuada transferência de empresas públicas para o capital privado através da política de privatizações. No Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, o Serviço Federal de Processamento de Dados e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social são exemplos de empresas públicas.

Empresa de economia mista

Empresa de economia mista ou sociedade de economia mista é uma empresa cujo capital é majoritariamente detido pelo governo, mas que tem sócios privados e que, geralmente, tem suas ações negociadas em bolsas de valores. Exemplos: PetrobrasCompanhia de Saneamento Básico do Estado de São PauloBanco do BrasilBanco Nossa CaixaEletrobras e, até 1997, ano de sua privatização, a Companhia Vale do Rio Doce.

Empresa estatal dependente e não dependente

Empresa estatal dependente

A Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no seu artigo 2.º, define empresa estatal dependente como sendo a empresa controlada por um ente da Federação (União, Estado ou Município) que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas de pessoal, de custeio em geral ou de capital – excluídos, no último caso, os recursos provenientes de aumento de participação acionária.

A empresa dependente, não podendo se manter com recursos financeiros próprios, necessita, portanto, de repasses de recursos do ente controlador para o pagamento de suas despesas. São exemplos de empresas estatais dependentes a Conab, a Embrapa, a Valec e a Radiobras.

Empresa estatal independente

A empresa independente ou não dependente dispõe de receitas próprias, geradas por suas atividades, para pagar suas despesas de pessoal, de custeio em geral e de capital. São exemplos de empresa estatais independentes a Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Infraero etc.

As disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplicam às empresas estatais independentes, conforme se depreende do § 3.º do artigo 1.º:

§ 3.º Nas referências:

I – à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

Para as empresas estatais independentes, a Constituição Brasileira exige que conste do orçamento aprovado pelo Poder Legislativo apenas as suas despesas com investimentos. O orçamento global dessas empresas, contendo seus gastos com pessoal, custeio, dívida, como também investimentos, são aprovados somente no âmbito do Chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República), por decreto.

As despesas de investimentos das empresas estatais dependentes não constam do orçamento de investimento dos entes federados.

Empresa privada

Empresa privada é uma empresa cujo proprietário é uma pessoa natural ou jurídica. No primeiro caso, é chamada de empresa singular ou individual; no segundo, de empresa coletiva.

No Brasil

No Brasil, as empresas privadas se dividem em  :

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

2 respostas para Empresa estatal e empresa privada

  1. Questão da empresa estatal – economia, política e interesse público*

    Sérgio Henrique Abranches

    Doutorado na Universidade de Cornell, Ithaca, EUA e professor do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro

    1. INTRODUÇÃO

    A intervenção do Estado em atividades diretamente produtivas, em economias de caráter nitidamente capitalista, vem sendo fonte de controvérsia constante, tanto no campo das ciências sociais quanto no plano politico-ideológico. A questão da empresa estatal, em conjunturas políticas e econômicas específicas, tem levado, muitas vezes, a polarizações ideológicas que pouco contribuem para a efetiva compreensão do papel e do significado desta forma de intervenção do Estado na dinâmica capitalista. Especialmente no Brasil, este problema só muito recentemente vem-se tornando objeto de investigação científica sistemática. Contudo, a base empírica de que se dispõe é ainda insatisfatória, os dados disponíveis, em boa parte, inadequados e, não menos importantes, tanto a teoria política, quanto a econômica, não avançaram significativamente na elaboração de um quadro analítico que permitisse aprofundar-se o conhecimento sobre a empresa estatal.

    A ênfase na chamada estatização, como ponto de partida de reflexão sobre o papel e o significado da empresa estatal, criou a impressão de que o caso brasileiro seria específico ou atípico no quadro do capitalismo atual, dadas a magnitude e a extensão do envolvimento do Estado na produção industrial. Na verdade, porém, um balanço dos principais aspectos qualitativos e quantitativos da ação empresarial do Estado parece indicar que a experiência brasileira não é tão excepcional, quer pelo lado do grau de participação do Estado na produção industrial de bens, quer por seus resultados.

    A empresa estatal, no Brasil, está circunscrita ao setor produtivo de insumos básicos. Na maior parte dos casos, provê bens e serviços a preços administrados – a despeito do realismo tarifário pós-1964 -, por tratar-se de insumos de uso geral. Por outro lado, em virtude de determinações de ordem política, de características do próprio Estado e de circunstâncias econômicas particulares, o setor produtivo estatal carece de articulação interna. Está profundamente segmentado, o que limita sua capacidade de formulação de esquemas de financiamento e estratégias de investimento comuns. Estes esquemas e estas práticas poderiam, efetivamente, aumentar o raio de manobra e a flexibilidade de ação das empresas estatais no mercado. A capacidade de diversificação destas empresas tem sido limitada, pelo menos do ponto de vista setorial, mesmo para aquelas com eventual autonomia financeira para seus programas de expansão. As condições de operação concreta da empresa estatal do Brasil qualificam o impacto dinâmico dessas empresas sobre o conjunto da economia, especialmente nas fases recessivas do ciclo. Daí decorrerem frustrações – da parte daqueles que esperariam ver as empresas estatais resgatando a economia nacional da crise em que se encontra – e conflitos oriundos da competição interna e externa ao Estado, por recursos por ele controlados. Essas condições provocam uma série de ambigüidades e contradições na relação entre as empresas estatais e as agências governamentais responsáveis pela política econômica governamental, de resto inevitáveis, e que se agravam nas conjunturas de crise e/ou de transição. Finalmente, geram fricções e conflitos entre as empresas estatais e o setor privado nacional, que se vê, muitas vezes, traído na sua expectativa de incremento das compras e investimentos estatais, por atrasos nos programas de expansão, descontinuidade nas encomendas, esquemas de financiamento que obrigam à importação de equipamentos, etc. A experiência brasileira, sob muitos aspectos, não pode ser comparada à de países europeus, como a da Itália e mesmo a da França, onde a intervenção estatal não é menor, mas tem sido, em algumas instâncias, mais bem-sucedida.

    Na maior parte dos setores, a despeito de mazelas oriundas do próprio padrão de desenvolvimento nacional e de definições de caráter político, que condicionam as pautas de ação da empresa estatal, o envolvimento do Estado no sistema produtivo tem sido um fator ponderável e necessário à continuidade do processo de acumulação de capital, realizado e liderado pelo setor privado da economia. Antes de avaliar o papel da empresa estatal neste processo, de acordo com concepções ideológicas várias, ou a partir de cálculos políticos táticos ou estratégicos, cabe procurar entender sua formação e dinâmica, suas limitações e seus problemas.

    Historicamente, a intervenção do Estado em atividades diretamente produtivas foi determinada por necessidades de caráter estrutural e político muito diversas. Do mesmo modo, a formação de cada segmento empresarial do Estado e a definição dos papéis de cada empresa estatal correspondem a diferentes situações estruturais, arranjos políticos e necessidades técnicas. Compare-se, por exemplo, no Brasil, a implantação da siderurgia estatal, que coincide com o início do esforço de industrialização nacional, com a criação da Petrobrás, nos anos 50 – outro período de inflexão histórica -, que marca o aprofundamento e expansão acelerada do capitalismo industrial, em um contexto de internacionalização dos mercados industriais.

    Politicamente, a criação da CSN resultaria de restrita articulação de interesses no interior da burocracia estatal, enquanto o estabelecimento do monopólio estatal do petróleo seria fruto da combinação de uma conspiração burocrática, de caráter nacional-estatista, com um amplo movimento de massas mobilizadas em torno da idéia do desenvolvimento nacional.

    No plano internacional, a criação do Istituto per la Ricostruzione Industriale – IRI – italiano, decorreu de uma crise profunda do sistema bancário privado, cujas relações peculiares com o setor industrial determinaram uma crise econômica geral. Assim, desde o princípio, as empresas estatais italianas seriam controladas por uma holding financeira multissetorial, com alto grau de autonomia. As. nacionalizações inglesas nos setores de carvão, minério de ferro e siderurgia decorreram de graves crises setoriais que terminaram por consolidar no parlamento a convicção da necessidade de intervenção do Estado. Na França, como na Inglaterra, foram vários os casos de nacionalização provocados pela incapacidade do capital privado de manter-se em certos setores. Mas houve também, naquele país, casos de intervenção determinados estritamente por considerações políticas, como o da Renault, que passou ao controle do Estado em virtude de ação punitiva contra seus proprietários, notórios colaboracionistas.

    Não obstante a diversidade de situações e padrões estruturais, constata-se algo em comum entre todos os casos de desenvolvimento capitalista que, em algum estágio do processo, terminaram por requerer a participação direta do Estado na produção. A formação de empresas estatais está, quase sempre, ligada a mudanças importantes na organização das atividades produtivas: a) a crise da economia agroexportadora e o início da industrialização no Brasil; b) a rearticulação da economia italiana, subvertida por grave e profunda crise; c) o fechamento deliberado da economia espanhola, desarticulada pela guerra civil; d) a necessidade de marcantes correções de curso nas economias inglesa e francesa, no período entre guerras e imediatamente depois da 11 Guerra Mundial. Diante de crises ou etapas de transição particularmente marcantes, as empresas estatais surgem como elemento novo, estrutural e politicamente determinado, para garantir a continuidade e ampliação do processo de acumulação privada de capital.

    A nível mais geral e abstrato de análise, o que a experiência histórica parece demonstrar é que tanto a intervenção do Estado no processo de acumulação, quanto a forma particular por ela assumida – seja direta, por meio de empresas comerciais, como no Brasil, Itália, Espanha, França e Inglaterra, ou por meio de uma associação orgânica entre o capital financeiro e o capital industrial, mediada decisivamente pelo Estado, como no caso da Alemanha e do Japão – são determinadas pelo padrão específico de desenvolvimento do capitalismo nestes países.3 Em outras palavras, a intervenção do Estado na acumulação e suas formas são determinadas pelo curso de desenvolvimento da estrutura produtiva, pelo grau de heterogeneidade estrutural na economia, pelos modos de sua inserção na ordem econômica mundial e pela dinâmica politica dos interesses sociais. A ampliação do aparelho de Estado corresponde, assim, tanto às necessidades criadas por transformações estruturais provocadas pelo processo de desenvolvimento, quanto pela dinâmica política própria a cada etapa deste processo, a pactos, alianças e correlações de poder, envolvendo as diversas forças sociais ativas. Assim, não são nem resultado inexorável de determinações estruturais irresistíveis, nem produto da ideologia da afirmação autoritária e voluntarista de um projeto estatista de elites bem situadas na estrutura de poder. São produto de respostas políticas a problemas estruturais.

    No presente artigo não se pretende mais que a formulação de um quadro de referência analítico preliminar para o estudo da empresa estatal no Brasil. Parte-se do suposto de que, em vez de ressaltar especificidades e características excepcionais, conviria partir de uma perspectiva ampla, que refira casos particulares ao contexto global das relações entre Estado e economia, no capitalismo atual. Assim, serão discutidas algumas relações essenciais que talvez elucidem um pouco a natureza da empresa estatal, como organização produtiva e como aparelho de Estado. Deste modo, vai-se tratar, basicamente, dos mecanismos estruturais que definem e limitam a ação da empresa estatal, sua forma particular de inserção no sistema produtivo e no Estado e as implicações políticas e econômicas resultantes da intervenção estatal em atividades diretamente produtivas. Talvez, quando comparada a outras situações, a brasileira possa ser avaliada de forma preconcebida e, portanto, mais adequada, permitindo que se pense soluções possíveis para tornar a ação do Estado mais sensível às aspirações e necessidades da maioria da sociedade.

    NOTA IMPORTANTE: O artigo que resolvi escrever sobre o assunto é muito extenso e até o momento, não consegui registrar o mesmo na postagem em sua totalidade como comentário. Mas consegui registrar os tópicos principais. Logo, caso alguém tenha interesse no mesmo, basta verificar abaixo do comentário, o link para acesso e obterá o mesmo.

    5. CONCLUSÕES

    Em todos os países onde o Estado intervém em atividades diretamente produtivas, a principal fonte de controvérsia e conflito tem sido o comportamento ambíguo da empresa estatal, que oscila constantemente entre sua face empresarial, ou privada, e sua face estatal, ou pública. Esta questão está no cerne dos problemas associados ao relacionamento da empresa estatal, tanto com o setor privado, quanto com o Governo. Em outras palavras, há uma expectativa generalizada no sentido de que a empresa estatal seja capaz de combinar as supostas virtudes inerentes à gerência privada, de caráter eminentemente empresarial, com aquelas inerentes à administração pública, especialmente a eventual visão global, e de longo prazo, atribuída às agências estatais, cuja própria natureza imporia uma perspectiva macroeconômica, uma ação orientada pelo interesse geral. Além do mais, espera-se que a empresa estatal seja, ainda, capaz de evitar os pecados inerentes a uma e outra formas de administração: de um lado, resistir à tentação – somente legítima do ponto de vista do empresário privado – de tratar primordialmente de seus interesses particulares, elegendo como meta principal a maximização de lucros. De outro, escapar à tendência supostamente inexorável da estrutura estatal à burocratização, á cristalização de privilégios e à ineficiência.

    Ora, há vários fatores subjacentes a esta visão que conduzem a um paradoxo insolúvel. Parece que o que se quer da empresa estatal é que ela combine dois tipos puros de comportamento, que a experiência histórica demonstrou escassos no capitalismo: o do empresário schumpeteriano, arrojado, inovador, disposto a exercer papel de vanguarda em proveito próprio e da sociedade, e do Estado hegeliano, desprendido, antítese do egoísmo predominante no mundo privado, promotor do interesse público. Obviamente, não se trata aqui de discutir as diversas concepções conflitantes sobre o que caracteriza o público e o privado na sociedade capitalista.

    Pode-se, contudo, identificar, em muitas posições de defesa irrestrita da economia de mercado, um retorno a concepções liberais que julgavam existir uma harmonia básica entre interesses particulares e o interesse público. Concepções que, de resto, remontam a Mandeville e sua fábula das abelhas, onde desenvolve a teoria sobre vícios privados que redundam em virtudes públicas. Este ideário pouca atenção dá aos elementos inerentes à própria dinâmica do capitalismo, que tornam cada vez mais necessária a intervenção do Estado na economia. Lord Keynes já havia advertido que esta pretensa harmonia entre o interesse particular e o interesse geral repousava em bases exclusivamente ideológicas e em premissas inconsistentes.23 Keynes não apenas procurou mostrar que a promoção de interesses particulares no mercado não coincide necessariamente com a realização do interesse geral, mas, também, que a idéia de que o Estado é irremediavelmente inepto partia de um erro básico de lógica. Isto é, o fato de que os administradores públicos possam ser, eventualmente, ineptos, não significa que a organização estatal seja sempre ineficiente. Admitir tal coisa corresponderia a transformar em atributo universal e necessário o resultado de circunstâncias empíricas específicas. Contudo, mais que apontar as óbvias contradições entre o interesse particular dos agentes sociais no mercado e o interesse público, é preciso indagar qual o significado real atribuído ao que se chama o interesse geral, do qual o servidor público aparece como guardião. Neste plano, as posições variam de acordo com orientações ideológicas diversas e interesses concretos também muito diferentes. Parece certo, no entanto, que prevalece como concepção básica do interesse geral a preservação, em bases ampliadas, do sistema de produção capitalista. Na medida em que o desenvolvimento deste sistema tende, nesta concepção, a ampliar a margem de benefícios para toda a sociedade, o interesse geral confunde-se com o interesse público.

    Neste sentido, a dissonância entre o interesse particular e o bem público não se refere, sequer, às diferenças entre as classes. O capitalismo moderno, internacionalizado e monopolista, requer, cada vez mais, instrumentos de regulação e ação econômica externos à esfera do capital privado. Assim, caberia ao Estado compatibilizar o interesse particular dos diversos grupos com o interesse geral de continuidade, a longo prazo, do processo de acumulação. Dada a diversidade de interesses na órbita do capital, as pressões dos grupos assalariados e a acentuada diferenciação da estrutura social, a regulação externa, via Estado, tomar-se-ia necessária e irreversível. O Estado regularia as transações econômicas – e delas participaria -, de modo a minimizar o impacto potencialmente negativo da diferenciação de interesses das diversas frações do capital sobre o próprio processo de acumulação. Não é outra a função estatal defendida por Keynes, ao enfatizar a necessidade, para o desenvolvimento do capitalismo em sua nova etapa, da criação e reconhecimento de entidades semi-autônomas de Estado.

    Ao que parece, é exatamente isto que se espera da empresa estatal, quando se pretende impor-lhe um comportamento público: que atue em apoio ao sétor privado, sem com ele competir. Que seja schumpeteriana em seu proveito e não em proveito próprio. Em outras palavras, que seja capitalista, sem ser privada; que se comporte empresarialmente, para realizar fins públicos, isto é, macroeconômicos.

    Todo o debate em torno da empresa estatal deixou de contemplar, et pour cause, a possibilidade de que ela definisse seu papel a partir de considerações de caráter social – vale dizer, redistributivo -, cuidando de ampliar o acesso da grande maioria despossuída a um conjunto de bens básicos e essenciais. Com exceção de alguns casos marginais, em vez de produzir bens efetivamente públicos ou coletivos, requer-se da empresa estatal o suprimento de insumos básicos e estratégicos ao setor privado. Assim, a função que se quer pública, da empresa estatal, está fundamentalmente ligada à noção de economias externas, muito mais que à noção de bens públicos ou coletivos. A distância que vai entre estas duas noções na teoria econômica parece ser a mesma que separa o investimento produtivo estatal do gasto público, com finalidades sociais.

    A discussão em torno das empresas estatais tem obscurecido, precisamente, o declínio progressivo da responsabilidade pública da ação estatal, no sentido preciso da expressão inglesa, accountability. Seria ocioso discutir-se, no contexto atual do capitalismo mundial, a importância da intervenção do Estado em atividades diretamente produtivas, na geração de economias externas para o setor privado, na realização de gastos de capital social básico, como contrapeso à ação das multinacionais, na garantia de participação nacional nos setores de tecnologia avançada e, finalmente, na provisão de bens de uso coletivo, indispensáveis à melhoria das condições de vida das populações pobres. Na verdade, talvez fosse mais interessante discutir por que, apesar de seu porte e sua importância na economia nacional, a empresa estatal deixou de realizar muitos destes papéis no Brasil.

    Mais espantoso, ainda, seria imaginar-se que os problemas que efetivamente existem com relação à empresa estatal sejam oriundos de alguma característica perversa, inerente às próprias empresas do Estado. Já se falou exaustivamente de sua ambigüidade básica, estrutural, mas procurou-se enfatizar que os seus efeitos mais negativos derivam da ausência de controles políticos efetivos e eficazes sobre a ação do Estado. Controles que inexistem, não apenas em relação às empresas estatais, mas ao conjunto da tecnoburocracia do Estado.

    A controvérsia mais frutífera, sob este aspecto, não se refere às teses equivocadas que procuram fazer da empresa estatal a origem de práticas autoritárias, mas, ao contrário, diz respeito aos efeitos de uma organização autoritária do sistema político sobre a ação dos diversos agentes do Estado. A empresa estatal, como qualquer outra empresa, beneficia-se de processos decisórios fechados e da ausência de pesos e contrapesos políticos que garantam um grau mínimo de accountability ao sistema. Na medida em que o processo politico é fechado e excludente e o Estado fragmenta-se criam-se condições políticas para o progressivo descompasso entre os interesses da sociedade e a ação do Estado, em todos os níveis. Neste sentido, menos do que combater a empresa estatal em tese, seria mais produtivo procurar os meios de reconstituir os mecanismos políticos de controle democrático do Estado e desenvolver novos instrumentos de prestação política de contas de todas as agências estatais, empresas ou não.

    Para retornar a Keynes, em muito se beneficiaria a situação brasileira atual se as forças políticas seguissem a pista da lição que este autor retira de Bentham: para que o Estado seja capaz de assegurar minimamente a promoção dos interesses gerais da sociedade, é fundamental que se defina politicamente a agenda e a não-agenda do Estado. O que o Estado deve e o que não deve fazer.

    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-75901979000400009

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  2. Resolvi falar algo sobre o tema desta postagem. Em função disto deixarei um link para que qualquer pessoa possa ouvir as minhas considerações. Obviamente, que independente disto é possível qualquer um traçar seus próprios comentários, e o próprio blog permite isto.

    Áudio sobre o tema abordado

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