Trabalho

“Guardarás o dia de sábado a fim de santificá-lo, conforme o Senhor, o teu Deus, te ordenou.
Trabalharás seis dias e neles farás todos os teus trabalhos,
mas o sétimo dia é um sábado para o Senhor, o teu Deus. Nesse dia não farás trabalho algum, nem tu nem teu filho ou filha, nem o teu servo ou serva, nem o teu boi, teu jumento ou qualquer dos teus animais, nem o estrangeiro que estiver em tua propriedade; para que o teu servo e a tua serva descansem como tu.
Lembra-te de que foste escravo no Egito e que o Senhor, o teu Deus, te tirou de lá com mão poderosa e com braço forte. Por isso o Senhor, o teu Deus, te ordenou que guardes o dia de sábado.

Deuteronômio 5:12-15

Precisamos nos lembrar sempre deste mandamento, mesmo nos dia atuais.

Já escrevi algo sobre isto na postagem:

https://saldaterraeeluzdomundo.wordpress.com/meio-ambiente-e-acao-social/saude-e-bem-estar/a-disciplina-do-descanso-e-do-relaxamento-na-aposentadoria/

Diferenças entre os regimes celetista e estatutário

Você sabe as diferenças entre os regimes trabalhistas? Veja abaixo:

CELETISTA

Celetista é aquele funcionário contratado com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O regime trabalhista é adotado por sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de Direito Privado instituídas pelo Poder Público, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras, entre outras.

Quem é celetista, ao ser contratado, assina um contrato de trabalho que pode ser interrompido a qualquer momento por qualquer uma das partes. Ou seja, a empresa pode demitir o funcionário com ou sem justa causa. Mas as demissões de funcionários contratados por meio de concurso público não costumam ser frequentes e geralmente são justificadas.

Os celetistas têm diversas vantagens como o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, multas rescisórias, férias, décimo terceiro, vale-transporte e aposentadoria pelo INSS. E há empresas, como o Banco do Brasil, que oferecem fundos de previdência complementar que superam o teto do INSS.

ESTATUTÁRIO

Estatutários são funcionários diretos do governo e seus direitos e deveres estão previstos em lei municipal, estadual ou federal. Têm estabilidade no emprego, contam com aposentadoria com valor integral do salário, férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica.

Porém, os estatutários também podem ser demitidos. Ao tomar posse da vaga, passam pelo estágio probatório. É um período de três anos em que o servidor será avaliado e pode ou não ser exonerado.

Então, independente do regime de trabalho, é importante que o concursado tenha em mente de que precisa realizar seu trabalho da melhor maneira possível.

CONCLUSÃO

Exerci, durante pouco mais de 30 anos a carreira como Celetista em regime administrativo, no geral, de segunda a sexta-feira com carga horária de 40 horas/semanais, estando atualmente aposentado. Outrossim, continuo na ativa no magistério estadual como professor articulador pedagógico em regime estatutário, turno noturno de segunda a sexta-feira, e carga horária de 16 horas-aula/semanais, extra-classe após a readaptação profissional. 

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