Minha Ordenação ao Presbitério na IADJ25Agosto, em Duque de Caxias no Rio de Janeiro

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Hoje Fui ordenado ao Presbitério na minha igreja, Igreja Assembléia de Deus Jardim 25 de Agosto em Duque de Caxias no RJ, Brasil.

Basicamente, atuo na Escola Dominical.

Atualmente como estou aposentado pelo INSS na Petrobras (Profissional de nível médio), permaneço na ativa apenas como articulador pedagógico após a minha readaptação (Profissional de nível superior – professor docente de química em ensino médio) até os 60 anos, horário noturno no Instituto de Educação Governador Roberto Siqueira.

Assim terei tempo para cuidar da minha saúde no geral e exercer o presbitério com a dedicação necessária.

Louvado seja Deus.

 

“Devemos estar preparados para combater a indiferença religiosa e o ceticismo à nossa volta que tanto tem contaminado vizinhos, colegas de escola e também do trabalho.”

Lições Bíblicas – CPAD – 3º T 2017.

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2 respostas para Minha Ordenação ao Presbitério na IADJ25Agosto, em Duque de Caxias no Rio de Janeiro

  1. Lembrando, que o exercício das minhas atividades na Petrobras, era como profissional de nível médio, ou seja, era celetista (quem tem vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.) brasileira) exercendo esta profissão em expediente administrativo(2ª às 6ª feiras de 07:30hs às 16:30hs) e o exercício do magistério ocorre como estatutário de nível superior, professor docente de química em ensino médio, no horário noturno. No meu caso, de 17:00 Hs às 21:00 Hs. Considerando, que a minha carga horária semanal como celetista era de 40 Hs e como estatutário em regime noturno são de 16 Hs/Aula.

    Diferenças entre Regime Estatutário e Celetista (CLT)

    As contratações do setor público podem ocorrer tanto pelo Regime Estatutário quanto pelo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este último é obrigatório no caso de empresas públicas, fundações públicas com personalidade jurídica com personalidade jurídica de direito privado e sociedades de economia mista, como Correios, Fundap, Banco do Brasil e Petrobrás. O regime estatutário é próprio da administração pública direta, que também pode encontrar servidores pelo regime celetista.

    Regime Estatutário

    Direitos/Deveres: Previstos em lei municipal, estadual ou federal. Características: Estabilidade no emprego; aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria), férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica. Pode aproveitar direitos da CLT.

    Regime Celetista

    Direitos/Deveres: Previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Características: Apesar de não haver estabilidade, as demissões são rara e devem ser justificadas. Os servidores têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, multas rescisórias, férias, décimo terceiro, vale-transporte e aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que respeita um teto de R$ 3.416,54, entre outros. Muitas empresas estatais, como o Banco do Brasil e a Petrobrás, oferecem fundos de previdência privada que garantem ganhos superiores ao teto do INSS.

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  2. jairwpr disse:

    Parabéns presbítero Fernandes. Você sempre foi um obreiro que fez parte da história da Petrobras. Louvo a Deus por sua vida. Abraço, Jair Walter

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